No ato da designação, o candidato a que se refere o §1º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo que consta no ANEXO I da Resolução SEPLAG nº 107 de 14 de dezembro de 2012. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 . "Autoriza, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº. 44.638/2007, que os exames médicos admissionais dos candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais, nos termos do art . 10 da Lei nº . 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, seja realizado por profissionais não pertencentes à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional desta Secretaria . A SECRETáRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto ...
Comentários
A principal ausência de postagens é que estou sem máquina fotográfica, mas logo resolvo isso, pois tenho peças diferentes para postar e apresentar a vocês.
Outro motivo que tem me afastado do blog é que sofri uma nova crise da coluna (que está se desmanchando, segundo os médicos) e o tempo foi só para hospital e exames. Mas estou melhorando, e logo, logo retorno. Um abraço apertado e carinhoso para todas, bjkas, Maria Sônia