No ato da designação, o candidato a que se refere o §1º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo que consta no ANEXO I da Resolução SEPLAG nº 107 de 14 de dezembro de 2012.          RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 .     "Autoriza, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº. 44.638/2007,   que os exames médicos admissionais dos candidatos à designação para   função pública nas escolas estaduais, nos termos do art . 10 da Lei nº .   10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por   período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e   sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, seja realizado por profissionais não pertencentes à Superintendência Central de   Perícia Médica e Saúde Ocupacional desta Secretaria .     A SECRETáRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,   no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art . 93 da Constituição   do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto ...
 



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