No ato da designação, o candidato a que se refere o §1º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo que consta no ANEXO I da Resolução SEPLAG nº 107 de 14 de dezembro de 2012. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 . "Autoriza, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº. 44.638/2007, que os exames médicos admissionais dos candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais, nos termos do art . 10 da Lei nº . 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, seja realizado por profissionais não pertencentes à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional desta Secretaria . A SECRETáRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto ...

Comentários
Vim agradecer seu carinho por ter apreciado minha fofucha e também por ter votado nela.
Adorei seu blog e já estou seguindo.
deixo aqui o convite para conhecer o meu e se gostar tb tornar uma seguidora.
Bjuss
Vani Helena
Queria te agradecer pela sua participação là no Sorteio do Blog !Apesar de ter tido uma decepção muito grande com uma pessoa que tentou denegrir a imagem do blog ,valeu a pena! .Depois vc vai lá ver o que aconteceu. MAIS UMA VEZ OBRIGADA PELO CARINHO E O APOIO!
bJO,
Rô