Pular para o conteúdo principal

Festa Pequeno Príncipe Arthur

Aniversário de meu Pequeno Príncipe Arthur...
Placas em vinil com os personagens da história em E.V.A

Arranjos de teto

Centro de mesa

Fantasia do Pequeno Príncipe




Provençais da Yes festa e Arte:  www.facebook.com/juliana.campos.35977897?fref=ts




Personalisados Jardim & Letras

Minis Cup Cakes Jardim & Letras



Centro de Mesa Jardim & Letras

Mesa de Goulosemas Jardim & Letras


Blusa Customisada Vovó Vânia




Bolo Fake By Michelle Pritinha
www.facebook.com/michelle.pritinha?fref=ts


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Entendendo a Dislexia

Fonte imagem: http://guiadobebe.uol.com.br/a-dislexia-uma-abordagem-para-os-familiares/ "O que é a Dislexia? A Dislexia caracteriza-se por problemas na leitura. Quando a pessoa lê, ela pode não entender bem os códigos da escrita. A leitura pode ser lenta, silabada e a pessoa pode ter dificuldades em reconhecer até mesmo as palavras mais familiares. A pessoa tem inteligência normal e condições adequadas no seu meio assim como no ensino, não apresenta doenças neurológicas ou psiquiátricas e não tem alterações significativas auditivas e visuais; A dislexia é uma doença? A dislexia não é considerada uma doença. As pessoas com dislexia apresentam um funcionamento peculiar do cérebro para os processamentos linguísticos relacionados com leitura. O disléxico tem dificuldade em associar o símbolo gráfico, as letras, com o som que elas representam, e organizá-los, mentalmente, numa sequência temporal. É uma dificuldade de linguagem inesperada, pois não está relacionada com problemas vi...

Autismo: características, atenção e comportamento

Fonte: nas imagens retiradas do Facebook/ sindromedeasperger-autismo

A resolução Seplag nº 107 de 14 de dezembro de 2012 na integra

No ato da designação, o candidato a que se refere o §1º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo que consta no ANEXO I da Resolução SEPLAG nº 107 de 14 de dezembro de 2012. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 . "Autoriza, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº. 44.638/2007, que os exames médicos admissionais dos candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais, nos termos do art . 10 da Lei nº . 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, seja realizado por profissionais não pertencentes à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional desta Secretaria . A SECRETáRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto ...