"STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo"
"Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença."...
Continue lendo em:http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/03/26/interna_politica,512189/stf-julga-inconstitucional-lei-que-efetivou-servidores-em-mg-e-define-perda-imediata-do-cargo.shtml#.UzNC2zHhUB4.facebook
"Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença."...
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