No ato da designação, o candidato a que se refere o §1º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo que consta no ANEXO I da Resolução SEPLAG nº 107 de 14 de dezembro de 2012. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 . "Autoriza, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº. 44.638/2007, que os exames médicos admissionais dos candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais, nos termos do art . 10 da Lei nº . 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, seja realizado por profissionais não pertencentes à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional desta Secretaria . A SECRETáRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto ...
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